Manaus, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2012
 
 
 
ABIH Amazonas
Estatuto
História
Diretoria
Orientação Jurídica
Reservas On-Line
Gestão Competitiva
Cursos e-Learning
Central de Compras
Classificação
Certificação PCTS
Código Hoteleiro
Conversor de Moedas
Cias. Aéreas
Banco de Currículos
Últimas Notícias
Artigos e Publicações
Informativo ABIH
Agenda e Eventos
Cidade
Hotel
Produtos e Serviços
Empresa
Pólos Turísticos
C&VB


Estatuto

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, DURAÇÃO

ARTIGO 1º - A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Amazonas, aqui denominada ABIH/AM, entidade Civil sem fins lucrativos, congrega as empresas de hospedagem com sede ou estabelecimento localizado no Estado do Amazonas, integrando obrigatoriamente a mesma entidade de âmbito nacional e observando as diretrizes do estatuto desta última.

A RTIGO 2º - A ABIH/AM terá sede e foro na cidade de Manaus/AM na Rua 4, 5 - Conjunto Celetramazon - Adrianópolis, podendo instalar delegacias municipais ou regionais dentro do território do Estado.

ARTIGO 3º - A ABIH/AM tem por objetivos, dentre outros:

I - Promover o bem estar social e congraçamento da classe hoteleira em todo território estadual.

II - Amparar e defender os interesses gerais da indústria hoteleira junto ao Poder Público, atuando como órgão técnico e consultivo da classe.

III - Colaborar com o Poder Público no estudo e solução dos problemas da indústria hoteleira.

IV - Fomentar o desenvolvimento da indústria hoteleira no Estado, abrangendo as atividades com ela relacionadas.

V - Promover a pesquisa e a divulgação sistemática de informações de interesse da indústria hoteleira.

VI - Promover, em âmbito estadual ou regional, exposições, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para o desenvolvimento da indústria hoteleira.

VII - Promover seminários, cursos e eventos afins que propiciem aprimoramento técnico da indústria hoteleira.

VIII - Participar, como associado, das atividades da ABIH/NACIONAL, nos moldes previstos no respectivo estatuto nacional.

IX - Promover o intercâmbio social e técnico de seus sócios.

X - Exercer outras atividades correlatas aos objetivos previstos neste artigo, na forma da lei, deste estatuto, de seu regimento interno e das normas aplicáveis às entidades civis.

XI - Manter órgão técnicos necessários e serviços de utilidades aos seus associados.

ARTIGO 4º - A ABIH/AM terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

ARTIGO 5º - O quadro social da ABIH/AM será composto por cinco categorias de sócios:

I - efetivos
II - colaboradores
III - honorários
IV - beneméritos
V - fundadores

ARTIGO 6º - São sócios efetivos as empresas que exploram, operam ou administram qualquer meio de hospedagem enquadrada de acordo com a legislação vigente e outros que forem definidos pelo regimento interno, com sede ou localização no território do Estado do Amazonas.

PARÁGRAFO 1º - A representação dos sócios efetivos faz-se-á por intermédio de seu titular, sócio ou diretor, na forma de seus atos sociais, ou gerente geral, mediante outorga expressa. PARÁGRAFO 2º - Os sócios efetivos e fundadores serão com direito a voto e a ser eleitos na ABIH/AM na proporção dos estabelecimentos que explorem, operem ou administrem, que sejam localizados no território do Estado do Amazonas e estejam quites, observado o disposto no Art. 11º.

ARTIGO 7º - São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério da Diretoria, colaborem de alguma forma com a entidade sem gozar do direito de voto ou ser votado.

ARTIGO 8º - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que, a critério e manifestação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços meritórios à indústria hoteleira ou à classe.

ARTIGO 9º - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que façam doações ou legados à entidade ou que, a critério da Assembléia Geral, mereçam tal título por serviços de grande relevância prestados à indústria hoteleira.

ARTIGO 10º - A admissão de sócio efetivo ou colaborador será apresentada por dois sócios à Diretoria, que apreciará o preenchimento dos requisitos estatutários aprovando-a ou não, cabendo recurso à Assembléia Geral na hipótese de recusa da proposta.

ARTIGO 11º - Os sócios efetivos e fundadores pagarão à entidade uma contribuição mensal na conformidade com a tabela seguinte:

» Hotéis Uma Estrela - até 20 (vinte) apartamentos, 01 (uma) diária - com mais de 20 (vinte) apartamentos 1,5 (uma vírgula cinco) diárias;

» Hotéis Duas Estrelas - até 20 (vinte) apartamentos, 01 (uma) diária - com mais de 20 (vinte) apartamentos 1,5 (uma vírgula cinco) diárias;

» Hotéis Três Estrelas - até 30 (trinta) apartamentos, 01 (uma) diária - de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) apartamentos, 1,5 (uma vírgula cinco) diárias - com mais de 50 (cinqüenta) apartamentos, 02 (duas) diárias;

» Hotéis Quatro Estrelas - 02 (duas) diárias;

» Hotéis Cinco Estrelas - 02 (duas) diárias.

PARÁGRAFO 1º - Os sócios efetivos e fundadores que explorarem, operarem ou administrarem mais de um meio de hospedagem poderão, para obterem o direito de voto proporcional previsto no § 2º do Art. 6º, pagar uma contribuição mensal por cada estabelecimento, com a mesma base de cálculo indicada no "caput" deste Artigo.

PARÁGRAFO 2º - A mudança do critério estabelecido no "caput" é passível de proposta da Diretoria e aprovação pela Assembléia Geral.

ARTIGO 12º - Os sócios colaboradores pagarão contribuição estabelecida pela Diretoria.

ARTIGO 13º - Os sócios honorários e beneméritos serão isentos de qualquer contribuição.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 14º - São órgão da administração da ABIH/AM:

I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal
IV - Conselho Consultivo

» SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 15º - A Assembléia Geral é composta pelos sócios efetivos e fundadores em pleno gozo de seus direitos sociais e que tenham sido admitidos até seis meses da data da respectiva convocação, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis vigentes ou estes estatutos reunindo-se ordinária e extraordinariamente.

PARÁGRAFO ÚNICO - A carência prevista neste Artigo é extensiva ao voto proporcional estabelecido no Art. 6º, §2º, e no Art. 11º, § 1º.

ARTIGO 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, durante o primeiro semestre, para deliberar, entre outros assuntos, sobre:

I - Relatório de atividades da Diretoria no período findo;
II - Proposta orçamentária do exercício seguinte;
III - Prestação de contas do exercício findo;
IV - Eleição a cada dois anos, dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - Admissão de Sócios Honorários e Beneméritos;
VI - Declaração de impedimento para exercícios de cargo na Diretoria e Conselho Fiscal;
VII - Recursos contra atos da Diretoria;
VIII - Propostas apresentadas à sua consideração.

ARTIGO 17º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que convocadas para deliberar sobre:

I - Alteração do estatuto;
II - Dissolução da entidade;
III - Perda de mandato eletivo;
IV - Compra, oneração ou alienação de imóveis da entidade;
V - Desligamento de Sócios;
VI - Preenchimento de cargos na Diretoria e Conselho Fiscal;
VII - Declaração de impedimento para exercícios de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal;
VIII - Assunto que sejam submetidos à sua apreciação pela Diretoria.

ARTIGO 18º - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante circular expedida pelo Presidente da Diretoria, por via postal registrada, a todos os sócios efetivos e fundadores, ou por requerimento, com poder convocatória, subscrito por 1/3 (um terço) desses Sócios para as Ordinárias e 2/3 (dois terços) para as Extraordinárias, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada.

ARTIGO 19º - A circular convocatória das Assembléias indicará data, local, horário e pauta das mesmas, e serão instaladas com quorum mínimo equivalente à metade dos sócios efetivos e fundadores ou, segunda convocação com qualquer número.

PARÁGRAFO 1º - A instalação das Assembléias Gerais Extraordinárias e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e fundadores ou, segunda convocação com qualquer número, uma hora após no mesmo local.

PARÁGRAFO 2º - Os sócios efetivos e fundadores não poderão ser representados por procurador nas Assembléias Gerais ou em qualquer ocasião em que forem chamados a manifestar-se.

ARTIGO 20º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABIH/AM e secretariadas pelo 1º secretário e na ausência deste por quem o Presidente designar, salvo na hipótese prevista no Parágrafo Único deste Artigo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente e o Secretário das Assembléias Gerais não poderão participar dos debates sobre o assunto em pauta, sem prejuízo do direito de voto, quando se tratar de eleição. Desejando participar dos debates, o componente da mesa deverá deixar a direção do trabalho e a ela voltar quando decidida a matéria em discussão.

ARTIGO 21º - As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, exceto na hipótese de reforma dos Estatutos ou dissolução da entidade que exigirá voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

ARTIGO 22º - A tomada de votos nas Assembléias Eleitorais será feita por escrutínio secreto, enquanto nas demais, a forma de votação será definida no ato.

ARTIGO 23º - Os demais procedimentos relativos às Assembléias Gerais Eleitorais seguirão as normas estabelecidas no Estatuto da ABIH/NACIONAL.

» SEÇÃO II

DA DIRETORIA

ARTIGO 24º - A ABIH/AM será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, contados da posse que será imediata, permitida apenas uma reeleição. A Diretoria terá os seguintes cargos, todos exercidos sem qualquer remuneração:

I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2º Secretário
V - 3º Secretário
VI - 1º Tesoureiro
VII - 2º Tesoureiro
VIII - Conselho Fiscal - Presidente do Conselho
IX - 1º Conselheiro
X - 2º Conselheiro
XI - 3º Conselheiro
XII - 1º Suplente
XIII - 2º Suplente
XIV - 3º Suplente

ARTIGO 25º - O preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é privativo dos representantes dos Sócios Efetivos na forma do Art. 6º e parágrafos.

PARÁGRAFO ÚNICO - As chapas compostas para eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser inscritas junto à Secretária da entidade até 07 (sete) dias antes da data designada para a Assembléia Eleitoral.

ARTIGO 26º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário, por convocação do Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante carta registrada remetida com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data designada.

ARTIGO 27º - À Diretoria compete:

I - Providenciar a filiação da ABIH/AM junto à ABIH/NACIONAL;
II - Representar a entidade, por seus membros natos, juntamente com os delegados eleitos, nas Assembléias da ABIH/NACIONAL;
III - Promover a criação de Conselhos que opinem sobre assuntos de interesse inter-setorial;
IV - Submeter à Assembléia Geral os relatórios das atividades sociais e os balancetes financeiros mensais;
V - Submeter ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral as contas do exercício findo;
VI - Admitir sócios efetivos e colaboradores;
VII - Propor à Assembléia Geral o desligamento de associados;
VIII - Aplicar aos sócios penalidades de suspensão;
IX - Encaminhar à Assembléia Geral recursos interpostos contra seus atos;
X - Deliberar sobre instalação de delegacias sociais ou regionais;
XI - Elaborar seu regimento interno;
XII - Elaborar e remeter à ABIH/NACIONAL balancetes financeiros semestrais, e, anualmente, relatório de suas atividades sociais;
XIII - Escolher, quando necessário, três dos seus membros como delegados natos às Assembléias Gerais da ABIH/NACIONAL.

ARTIGO 28º - Compete ao Presidente da ABIH/AM:

I - Representar a entidade ou seus associados efetivos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir procurador com fins específicos, juntamente com um Diretor Vice-Presidente ou com o Diretor-Secretário;
II - Convocar as reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;
III - Autorizar despesas, assinando juntamente com o Diretor-Tesoureiro ou seu substituto legal, os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
IV - Admitir e demitir empregados;
V - Contratar serviços de terceiros quando autorizado pela Diretoria;
VI - Designar Diretores-Adjuntos não remunerados e criar comissões de trabalho entre os sócios;
VII - Encaminhar aos órgãos da entidade os documentos previstos neste estatuto;
VIII - Delegar competência de natureza administrativa não remunerada.

ARTIGO 29º - A Diretoria atribuirá funções ao Vice-Presidente que substituirá o Presidente em seu impedimento.

ARTIGO 30º - Compete ao 1º Secretário as atividades administrativas da entidade, redigir as atas das reuniões da Diretoria e exercer atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2º Secretário.

ARTIGO 31º - Compete ao 1º Tesoureiro dirigir as atividades financeiras da entidade, abrir e movimentar contas bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente, ou seu substituto estatutário, elaborar as prestações de contas e exercer as atribuições que lhe sejam delegadas, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo 2º Tesoureiro.

» SEÇÃO III

CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 32º - O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de dois anos, admitida apenas uma reeleição de 2/3 (dois terços) dos seus membros. Os eleitos escolherão, entre si, o seu Presidente.

ARTIGO 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da tesouraria, lavrando nos livros respectivos o resultado do exame;
II - Emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Diretoria, antes das Assembléias Gerais que deliberarão a respeito.

ARTIGO 34º - O Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente da ABIH/AM, pelos seus Ex-Presidentes, pelos delegados locais ou regionais e por um representante de cada categoria de estabelecimento de hospedagem enquadrado na classificação legal vigente, além de outros representantes de associações correlatas que a Assembléia indicar.

PARÁGRAFO ÚNICO - O representante de cada categoria será indicado pelos sócios ativos pertencente à mesma e no exercício dos seus direitos.

ARTIGO 35º - Compete ao Conselho Consultivo reunir-se ordinariamente, uma vez a cada seis meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da ABIH/AM ou por 2/3 (dois terços) dos seus componentes, para examinar e opinar sobre assuntos de interesses da entidade e da categoria submetidos à sua apreciação.

»SEÇÃO IV

PERDA DE MANDATO

ARTIGO 36º - Os cargos eletivos são pessoais e intransferíveis, configurando-se como hipóteses de perda de mandato:

I - Renúncia;
I I - Comprovado abandono ou falta injustificada a três reuniões sucessivas da Diretoria;
III - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
IV - Violação deste estatuto;
V - Perda da condição de representante de sócio efetivo, por um período superior a seis meses.

PARÁGRAFO ÚNICO - A configuração da perda de mandato será precedida de notificação ao interessado, que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa junto à Diretoria e, caso não acolhida, interpor recurso perante a Assembléia Geral, em igual prazo, a partir da decisão.

ARTIGO 37º - A renúncia a cargo eletivo será formalizada por escrito junto ao 1º Secretário da entidade, que o encaminhará ao Presidente da Diretoria, para convocação da Assembléia Geral Extraordinária que apreciará e deliberará a matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de renúncia coletiva, sua concretização será precedida por exames de contas pelo Conselho Fiscal.

ARTIGO 38º - As demais hipóteses de perda de mandato ensejarão procedimentos instaurado pelo Presidente da Diretoria, de ofício ou mediante requerimento por sócio efetivo, o qual, instruído, será submetido à apreciação pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de procedimento contra o Presidente da Diretoria, o requerimento deverá ser firmado por, pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, com efeito de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as demais disposições a esta pertinente.

ARTIGO 39º - Os cargos eletivos vagos assim permanecerão até a Assembléia Geral seguinte, exceto se impedirem o funcionamento do órgão, hipótese em que esta será convocado extraordinariamente.

CAPÍTULO IV - PATRIMÔNIO

ARTIGO 40º - Integram o Patrimônio da ABIH/AM:

I - O acervo pertencente à Diretoria Estadual do Amazonas da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH/AM;
II - Contribuições de seus sócios;
III - Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV - Doações e legados;
V - Bens e valores adquiridos e as rendas deles decorrentes;
VI - Outras rendas que, a qualquer título, possam ser auferidas pela entidade.

ARTIGO 41º - Os bens imóveis serão adquiridos mediante ato da aprovação da Assembléia Geral, segundo a capacidade financeira e econômica da entidade.

ARTIGO 42º - No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dívidas existentes de sua responsabilidade, serão doados a Associações Similares, a critério da Assembléia Geral que deliberar sobre a dissolução.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÃO GERAL

ARTIGO 43º - A ABIH/AM não terá caráter político ou religioso.

ARTIGO 44º - Os sócios da ABIH/AM não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, salvo os ocupantes de cargos diretivos e em caso de uso indevido de atribuições.

ARTIGO 45º - O exercício financeiro da ABIH/AM encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano.

ARTIGO 46º - As hipóteses não previstas neste estatuto ou em lei serão apreciadas pelo órgão da entidade competente para deliberar sobre a matéria. No caso de dúvida aplicar-se-ão à matéria conflitante, naquilo que não colida com este estatuto, dispositivos estatutários da ABIH/NACIONAL.

ARTIGO 47º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, cabendo à Diretoria providenciar o registro hábil, para publicidade perante terceiros, no prazo de 30 (trinta) dias da data de respectiva Assembléia Geral.

ARTIGO 48º - Os restaurantes; exceto os associados admitidos anteriormente à aprovação deste Estatuto, como tal portadores de direito adquirido; integrarão o quadro social da ABIH/AM na categoria de sócios colaboradores.

........................
Manaus-Am, 18 de Março de 1993

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
ABIH/AM

ORLANDINO SANTOS GOMES
OAB/AM - 915
ADVOGADO

 

 


 
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Amazonas - Casa do Turismo - Rua 4, nº 5 - Conjunto Celetramazon
Adrianópolis - Manaus, Am - Cep 69.057-320 - Fones/Fax: 55 (92) 3642-0229/3642-0473